Você está preparado para a NF-e 3.10?

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Você está preparado para a NF-e 3.10?

Considerada o projeto mais bem sucedido do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Nota Fiscal Eletrônica conta com cerca de 1 milhão de emissores em todo o país e inicia o ano com mudanças estruturais que irão refletir diretamente nas empresas.

Aumentar o poder de fiscalização das administrações tributárias e, assim, conseguir diminuir a sonegação de impostos no Brasil. Este é o principal objetivo da nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, a 3.10, que deverá ser disponibilizada aos contribuintes a partir de Abril.

Com uma série de mudanças estruturais que tendem a refletir direta e indiretamente na rotina das empresas, a nova versão irá proporcionar mais qualidade às informações prestadas, ampliando a segurança fiscal das organizações.

Assim como há pouco mais de dez anos, quando o projeto que hoje é considerado o mais bem sucedido do SPED começou a ser implantado, muitos contribuintes demonstram insegurança ou receio quanto às novidades da Nota Fiscal Eletrônica. Mas especialistas da área garantem: não há o que temer.

Ao invés disso, é preciso se preparar para mais esta importante transição que deverá agregar mais agilidade e facilidade para o dia a dia das empresas. E isso é algo que nós, da Mega Sistemas Corporativos, já temos feito para ajudar os nossos clientes no cumprimento destas e outras obrigatoriedades fiscais, através de constantes atualizações no nosso produto.

Mas, afinal, o que muda tanto?

Para começar, a nova versão terá um leiaute único para a NF-e e para a NFC-e. Com isso, espera-se minimizar os impactos para os contribuintes que emitem apenas a NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emite tanto a NF-e quanto a NFC-e.

Outra mudança deverá ser em relação à solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, como uma tentativa de diminuir o tempo total do processamento e da própria utilização da internet.

A autorização de download do XML também ficará mais segura. Os contribuintes poderão informar até 10 usuários, inscritos no CPF ou no CNPJ, para acessar a NF-e por diversos meios que serão disponibilizados pela SEFAZ.

Com base em uma sólida revisão de processos, a emissão da NF-e de devolução mudará para quem devolve, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Porque a nova versão implica que somente um documento de origem poderá ser referenciado em cada NF-e.

Por fim, entre as principais novidades da NF-e 3.10, destaca-se ainda a inclusão da validação do capítulo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) declarada nos produtos. Isso significa que a partir de agora os dois primeiros dígitos deverão ser informados no cadastro de produtos para evitar problemas na emissão das notas.

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